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"Por
um Desenvolvimento Sustentável com Soberania e Segurança
Alimentar e Nutricional"
03
a 06 de julho
de 2007 Fortaleza
- CE
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Objetivo
Construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional.
Objetivos Específicos
Propor:
diretrizes
de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional como
eixos estratégicos para o desenvolvimento com
sustentabilidade;
bases para
o marco regulatório e implementação do SISAN com
vistas a assegurar o direito humano à alimentação
adequada, bem como garantir os mecanismos para sua
exigibilidade.
diretrizes,
eixos e prioridades da Política e do Plano Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional;
orientações
para que o Estado Brasileiro promova sua soberania
alimentar e contribua para a realização do direito
humano à alimentação adequada no plano internacional.
Etapas
A
III Conferência Nacional será a etapa final de um processo
iniciado pelos municípios e estados com a realização de
conferências municipais e estaduais.
Prazos:
I.
Etapa Municipal e Sub-Regional - a partir de outubro de 2006
até fevereiro e março de 2007.
II.
Etapa Estadual - até 31 de março de 2007.
III.
Etapa Nacional - de 22 a 25 de maio de 2007.
O
processo pretende ser o mais participativo possível,
envolvendo municípios e estados. Para a realização da
Conferência Nacional, o imprescindível é que as conferências
estaduais enviem no prazo os nomes e dados dos (as)
delegados (as) e as contribuições para o documento base,
conforme o regimento.
Cada
Consea Estadual deve definir qual a melhor forma de realizar
o processo preparatório da sua Conferência Estadual.
Alguns estados realizarão Conferências Municipais, outros
estão optando por Conferências Sub-regionais, reunindo
municípios próximos.
Eixos
Temáticos
Para
atender aos objetivos, foram definidos três eixos
temáticos:
-
Segurança
Alimentar e Nutricional nas estratégias de
desenvolvimento;
-
Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
-
Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
-
- O
debate sobre esses eixos será permeado pelas
seguintes premissas:
-
eqüidade;
-
diversidade;
-
sustentabilidade;
-
soberania
alimentar;
-
direito
humano à alimentação adequada;
-
participação
e controle social;
-
descentralização;
-
intersetorialidade.
Participantes
A
III Conferência Nacional terá cerca de 2.000
participantes, entre delegados (as), convidados (as) e
observadores (as). Serão 1.634 delegados (as), com direito
a voz e voto.
Critérios
para a definição do número de delegados:
1.
234 delegados (as) natos (as):
-
84
conselheiros (as) da sociedade civil (titulares e
suplentes) do CONSEA Nacional;
-
34
conselheiros (as) governamentais (titulares e suplentes)
do CONSEA Nacional;
-
116
representantes governamentais indicados pelo Governo
Federal;
2.
1.400 delegados (as) estaduais eleitos (as) nas
respectivas Conferências, assim distribuídos:

A
definição sobre o número de delegados (as) de cada
estado resultou das seguintes ponderações:
-
número mínimo de delegados por Unidade da Federação
(UF). Cada UF (Estados e Distrito Federal) tem um número
mínimo de 16 delegados/as, representando um total de
30% do total de delegados/as estaduais.
-
população total dos Estados e Distrito Federal. 30% do
total de delegados/as estaduais distribuídos de forma
proporcional à população total de cada Estado
(segundo Estimativa do IBGE - 2005).
-
insegurança alimentar. 20% dos/as delegados/as
estaduais distribuídos/as segundo a incidência, nos
Estados, da população em situação de insegurança
alimentar leve, moderada ou grave (segundo dados da PNAD
2004, com maior peso para a insegurança alimentar
grave, depois à moderada e menor peso à leve).
-
cotas por raça e etnia. Reafirmando a prioridade do
CONSEA para os segmentos da sociedade mais sujeitos à
insegurança alimentar e nutricional, as delegações
estaduais deverão contemplar representantes dos povos
indígenas e da população negra, em destaque para
quilombolas e comunidades de terreiro. Para isso, pelo
menos 20% do total de delegados estaduais serão
representantes desses segmentos da população
brasileira, sendo esse total de cotas distribuído da
seguinte forma: 20% deverão ser representantes dos
povos indígenas; 20% de quilombolas; 20% de comunidades
de terreiro; e 40% de negros. O número de cotas desses
segmentos em cada Estado foi calculado a partir de dados
estatísticos e informações de órgãos federais.
Recomenda-se
que, na escolha dos delegados estaduais, sejam
contemplados representantes de comunidades tradicionais
presentes no Estado. Entende-se o conceito de povos e
comunidades tradicionais da seguinte forma: "os
povos e comunidades tradicionais são culturalmente
diferenciados e se reconhecem como tais; possuem formas
próprias de organização social, ocupam e usam o
território e recursos naturais para sua reprodução
social e econômica utilizando inovações e práticas
geradas e transmitidas pela tradição". São
consideradas comunidades tradicionais os extrativistas,
seringueiros, ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu,
vazanteiros, geraizeiros, comunidades de fundo de pasto,
faxinalenses, pescadores artesanais, caiçaras, ciganos,
pomeranos, sertanejos, dentre outros.
Recomenda-se
também garantir a participação de representantes de
portadores de necessidades especiais, com prioridade
para os portadores de necessidades alimentares
especiais. Recomenda-se, ainda, que seja valorizada a
participação das mulheres nas delegações, em como
nas mesas de debate e nas apresentações de experiências
nos vários níveis do processo preparatório e na
Conferência.
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