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CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM BRASILEIRO
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

O Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN), criado em 1998 como herdeiro de uma história de mobilização social no campo da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no Brasil, propicia um espaço político e técnico permanente de diálogo, articulação e intervenção de um conjunto de organizações, movimentos e indivíduos nos processos de formulação e tomada de decisão sobre políticas públicas (ações de governos e sociedade que tenham caráter público) em SAN.

Por Segurança Alimentar e Nutricional entende-se a realização do direito de todos à  uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares promotoras de saúde, sem comprometer o acesso à outras necessidades essenciais e nem o sistema alimentar futuro, devendo realizar-se em bases sustentáveis.

O Brasil, como todo país, deve ser soberano para garantir a segurança alimentar de seu povo (soberania alimentar), respeitando suas múltiplas características culturais, manifestadas no ato de se alimentar. É obrigação do Estado brasileiro, no contexto das relações nacionais e internacionais, assegurar este direito e efetivá-lo em obrigatória articulação com a sociedade civil, cada parte cumprindo suas atribuições específicas. A SAN é necessária para constituição da própria condição humana em sua relação com o ambiente e deve ser contextualizada politicamente nos compromissos firmados sobre os amplos direitos da pessoa humana.

O alcance da condição de SAN implica tanto a adoção de medidas emergenciais com caráter complementar, voltadas para o atendimento de grupos em situação de vulnerabilidade (do ponto de vista social e biológico), quanto à implementação de ações estruturais que revertam os fatores políticos, econômicos, sociais e culturais que geram as situações de vulnerabilidade e insegurança alimentar de indivíduos, grupos sociais e do próprio país.

Uma política de Segurança Alimentar e Nutricional deve garantir o acesso e disponibilidade de alimentos e assegurar saúde, alimentação e nutrição, numa perspectiva de sustentabilidade. Tal condição só poderá ser assegurada através de: preços justos (que não onerem o consumidor e nem prejudiquem o produtor), superando a lógica do lucro abusivo e articulando o acesso com ações de geração de renda; quantidade e variedade que atendam necessidades nutricionais e de saúde, trabalhadas inclusive em Programas de Educação Alimentar e Nutricional; aceitação cultural; segurança (não contaminação biológica, química, inclusive livre de transgênicos); qualidade (nutricional, química, sanitária, biológica e tecnológica); processo produtivo baseado nos princípios da agroecologia. Todas estas condições devem ser consideradas tanto por quem oferece os incentivos, quanto por quem executa os programas.

Em síntese, são dois os princípios que regem nossa atuação. O primeiro deles é de que o direito a se alimentar é um direito humano primordial, condição indispensável para a vida e, em conseqüência, para o próprio direito à cidadania. Não pode haver lógica econômica ou conjuntura política que justifique a postergação da garantia deste direito a cada indivíduo.

O segundo princípio sustenta que a segurança alimentar e nutricional somente se efetivará através da democratização da esfera pública e da implementação de políticas e ações de caráter público, tanto no plano governamental quanto societário, cabendo também a sociedade civil a proposição e o controle social sobre as políticas públicas. Somente haverá Segurança Alimentar e Nutricional pelo esforço conjunto do governo e sociedade civil com a combinação de funções dos diferentes atores sociais, exercidas de forma democrática e popular, visando à equidade econômica, social, de gênero, étnica e racial.

No contexto das estratégias de Segurança Alimentar e Nutricional, ressaltamos que a erradicação da fome constitui tarefa urgente a ser executada através da combinação de um conjunto de ações e de instrumentos voltados para assegurar o direito humano à alimentação. Porém, só adquire sentido pleno se estas ações e instrumentos refletirem os princípios antes enunciados e estiverem integrados numa política que contemple o objetivo maior da promoção da Segurança Alimentar e Nutricional do conjunto da população do Brasil.

Diante destes desafios reafirmamos nosso compromisso de mobilizar os diferentes atores sociais em torno da plena implementação de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional para o Brasil e da garantia do Direito Humano à Alimentação. 

 

 

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