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CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Consea)

O que é o Consea

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) tem caráter consultivo e é um instrumento de articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para políticas e ações na área da alimentação e nutrição. O Conselho vai estabelecer um diálogo permanente entre o Ministério de Segurança Alimentar e Combate à Fome, os demais ministérios e a sociedade para a definição de prioridades. O Conselho, ligado à Presidência da República, foi criado pela Medida Provisória 103 de 1º de janeiro de 2003, e regulamentado pelo Decreto 4.582, de 30 de janeiro de 2003.

Objetivos

A atribuição fundamental do Consea é assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e na definição de orientações para que o país garanta o direito humano à alimentação. O Consea integrará as ações governamentais visando o atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para promover suas necessidades básicas, em especial, o combate à fome.

Compete aos conselheiros:

1.      avaliar o Plano Estratégico e o Plano Emergencial do Ministério da Segurança Alimentar e Combate à Fome;

2.      organizar a II Conferência Nacional de Segurança Alimentar no 1º trimestre de 2004;

3.      estimular e apoiar a criação de comitês estaduais e municipais de combate à fome e a miséria no país;

4.      propor projetos e ações prioritárias de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional a serem incluídos no Plano Plurianual de Governo;

  1. realizar estudos que fundamentem as propostas de diretrizes por ele apreciadas.

Estrutura do Conselho

Ao todo são 62 conselheiros – 13 ministros de Estado, 11 observadores e 38 personalidades da sociedade organizada – nomeados pelo Presidente da República, com mandato até meados de 2004.

O Consea será presidido por um dos representantes da sociedade civil e terá como secretário o Ministro de Segurança Alimentar e Combate à Fome, José Graziano. O Conselho deverá elaborar o seu regimento interno dentro de sessenta dias, a contar da data de sua instalação e será aprovado por ato do Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Composição

A composição do Consea é resultado de uma ampla consulta junto às entidades ligadas ao tema. Fazem parte do Conselho:

Membros do Governo Federal

Conselheiros observadores

Personalidades da Sociedade Civil

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
nos âmbitos estadual e municipal

Proposta Básica de Formatação

I) Vínculos

Órgão governamental de vinculação imediata ao chefe de governo (Presidente  da República, Governador ou Prefeito)

II) Objetivos e competências

a) propor as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, implementadas pelo seu órgão executor e demais órgãos e entidades envolvidos no estado ou município;

b) articular e  mobilizar a sociedade civil organizada;

c) realizar e/ou patrocinar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

d) criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de temas fundamentais na área da segurança alimentar.

III) Composição: 

- 1/3 de representantes governamentais: das áreas ligadas diretamente ao tema da segurança alimentar;

- 2/3 da sociedade civil: que tradicionalmente atue ou preste relevantes serviços  no âmbito estadual ou municipal em questões relacionadas a segurança alimentar;

- Observadores: são convidados permanentes os representantes de órgãos e entidades de ação nacional ou internacional.

IV) Estrutura

Câmaras temáticas permanentes compostas por conselheiros designados  pelo Presidente do Conselho, cuja função será a de preparar as propostas a serem por ele apreciadas.

Obs.: A estrutura, o funcionamento e organização do conselho são abertos, podendo ou não ser designadas câmaras temáticas ou grupos de trabalho pelo presidente ou pelo plenário.

V) Participação dos conselheiros

É considerado serviço público relevante não remunerado.

VI) Participação de não conselheiros

- Nas reuniões do conselho: participam, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre  que na pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de seu Presidente;

- Nas câmaras temáticas: poderão participar, na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do Conselho, convidados que sejam de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicas afeitos aos temas nelas em estudo.

Observação importante: a atual estrutura do Conselho federal é uma proposta aberta e flexível a várias interpretações e adaptações pois, é o próprio Conselho que elabora seu regimento interno.

Anexos:

1)     Decreto e Regimento Interno do Conselho do Estado de Minas Gerais;

2)     Decreto e Regimento Interno do Conselho do Estado de Mato Grosso do Sul;

 

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