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CONSELHO
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Consea)
O
que é o Consea
O
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)
tem caráter consultivo e é um instrumento de articulação
entre governo e sociedade civil na proposição de
diretrizes para políticas e ações na área da alimentação
e nutrição. O Conselho vai estabelecer um diálogo
permanente entre o Ministério de Segurança Alimentar e
Combate à Fome, os demais ministérios e a sociedade para a
definição de prioridades. O Conselho, ligado à Presidência
da República, foi criado pela Medida
Provisória nº 103 de 1º de
janeiro de 2003, e regulamentado pelo Decreto
4.582, de 30 de janeiro de 2003.
Objetivos
A
atribuição fundamental do Consea
é assessorar o Presidente da República na formulação de
políticas e na definição de orientações para que o país
garanta o direito humano à alimentação. O Consea
integrará as ações governamentais visando o atendimento
da parcela da população que não dispõe de meios para
promover suas necessidades básicas, em especial, o combate
à fome.
Compete
aos conselheiros:
1.
avaliar
o Plano Estratégico e o Plano Emergencial do Ministério da
Segurança Alimentar e Combate à Fome;
2.
organizar
a II Conferência Nacional de Segurança Alimentar no 1º
trimestre de 2004;
3.
estimular
e apoiar a criação de comitês estaduais e municipais de
combate à fome e a miséria no país;
4.
propor
projetos e ações prioritárias de uma Política de Segurança
Alimentar e Nutricional a serem incluídos no Plano Plurianual
de Governo;
-
realizar
estudos que fundamentem as propostas de diretrizes por
ele apreciadas.
Estrutura
do Conselho
Ao
todo são 62 conselheiros – 13 ministros de Estado, 11
observadores e 38 personalidades da sociedade organizada –
nomeados pelo Presidente da República, com mandato até
meados de 2004.
O
Consea será presidido por um
dos representantes da sociedade civil e terá como secretário
o Ministro de Segurança Alimentar e Combate à Fome, José Graziano.
O Conselho deverá elaborar o seu regimento interno dentro
de sessenta dias, a contar da data de sua instalação e será
aprovado por ato do Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência
da República.
Composição
A
composição do Consea é
resultado de uma ampla consulta junto às entidades ligadas
ao tema. Fazem parte do Conselho:
Membros
do Governo Federal
Conselheiros
observadores
Personalidades
da Sociedade Civil
Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional
nos âmbitos estadual e municipal
Proposta
Básica de Formatação
I)
Vínculos
Órgão
governamental de vinculação imediata ao chefe de governo
(Presidente da República, Governador ou Prefeito)
II)
Objetivos e competências
a)
propor as diretrizes gerais da Política
de Segurança Alimentar e Nutricional, implementadas
pelo seu órgão executor e demais órgãos e entidades
envolvidos no estado ou município;
b)
articular e mobilizar a sociedade civil organizada;
c)
realizar e/ou patrocinar estudos que fundamentem as
propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
d)
criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de
temas fundamentais na área da segurança alimentar.
III)
Composição:
-
1/3 de representantes governamentais: das áreas ligadas
diretamente ao tema da segurança alimentar;
-
2/3 da sociedade civil: que tradicionalmente atue ou preste
relevantes serviços no âmbito estadual ou municipal
em questões relacionadas a
segurança alimentar;
-
Observadores: são convidados permanentes os representantes
de órgãos e entidades de ação nacional ou internacional.
IV)
Estrutura
Câmaras
temáticas permanentes compostas por conselheiros designados
pelo Presidente do Conselho, cuja função será a de
preparar as propostas a serem por ele apreciadas.
Obs.:
A estrutura, o funcionamento e organização do conselho são
abertos, podendo ou não ser designadas câmaras temáticas
ou grupos de trabalho pelo presidente ou pelo plenário.
V)
Participação dos conselheiros
É
considerado serviço público relevante não remunerado.
VI)
Participação de não conselheiros
-
Nas
reuniões do conselho: participam, sem direito a voto,
titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem
como pessoas que representem a
sociedade civil, sempre que na pauta constar assuntos
de sua área de atuação, ou a juízo de seu Presidente;
-
Nas
câmaras temáticas: poderão participar,
na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao
plenário do Conselho, convidados que sejam de entidades da
sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicas
afeitos aos temas nelas em estudo.
Observação
importante:
a atual estrutura do Conselho federal é uma proposta aberta
e flexível a várias interpretações e adaptações
pois, é o próprio Conselho que elabora seu
regimento interno.
Anexos:
1)
Decreto
e Regimento
Interno do Conselho do Estado de Minas Gerais;
2)
Decreto
e Regimento
Interno do Conselho do Estado de Mato Grosso do Sul;
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