Para
que servem os transgênicos?
Andrea Salazar1*
Uma das conseqüências mais importantes da decisão
judicial que proíbe, desde 1998, a liberação de espécies
transgênicas no Brasil2 é a possibilidade de
debate. Nos Estados Unidos, principal precursor e produtor de
transgênicos mundial, a discussão pública não aconteceu,
e, somente anos após as primeiras autorizações
governamentais, devido às críticas públicas advindas de países
da União Européia, a sociedade norte-americana acordou para
o problema.
Na verdade, a proibição no Brasil, um dos três maiores
exportadores de soja – o alimento transgênico mais
produzido no mundo –, propiciou um terreno fértil aqui e no
mundo para uma análise mais cuidadosa e aprofundada dos
argumentos sedutores apresentados pelos defensores dessa nova
tecnologia na produção de alimentos, sendo o principal deles
a promessa de que os transgênicos podem acabar com a fome.
Conforme todas as estatísticas oficiais, o número de
famintos e famintas é indecente, e esse quadro não tem
apresentado evolução significativa ao longo das décadas. Ao
contrário, segundo relatório elaborado e divulgado pela FAO
(Food and Agriculture Organization of the United Nations)3,
em 2000, as últimas estimativas indicam 826 milhões de
pessoas subnutridas (entre 1996–1998), sendo 792 milhões em
países em desenvolvimento e 34 milhões em países
desenvolvidos.
Nesse sentido, a possibilidade de erradicação da fome a
partir de uma nova tecnologia (no caso, os alimentos transgênicos)
convence os incautos e, no mínimo, sensibiliza e torna grande
parte da população "simpática" à referida
tecnologia. Serve ainda como escudo contra aqueles que se opõem
aos transgênicos por argumentos que não podem ser comparados
ao objetivo maior de pôr fim à fome.
A propósito, aproveitando a determinação do novo governo
brasileiro, explicitada no seu programa principal, o Fome
Zero, o diretor de produtos globais da Monsanto, Harvey Glick,
declarou no início deste ano que as espécies geneticamente
modificadas "não só garantem maior produtividade como
também podem ajudar o país a desenvolver safras resistentes
às secas do Nordeste".4 Felizmente, os últimos
anos têm permitido desnudar essa falácia sustentada por
muita publicidade e pelo lobby pró-transgênico
presente no meio político, científico e industrial de várias
partes do mundo.
Recente pesquisa realizada pelo Ibope – em dezembro de
2002 com 2 mil pessoas em todas as regiões do território
nacional – revelou que 55% dos entrevistados não acreditam
que os transgênicos vão acabar com a fome do mundo contra
28% que concordam total ou parcialmente com a afirmação.5
É verdade que se trata da minoria, mas o número reflete o
forte apelo que a alardeada solução para a fome causa,
apesar de sua absoluta inconsistência.
Um primeiro dado faz cair por terra a alegação frágil
dos defensores dessa tecnologia para erradicar a fome: é notório
existir hoje no mundo alimentos suficientes para atender toda
a população mundial e ainda sobrar muito. De acordo com
Miguel Altieri, professor da Universidade de Berkeley (Califórnia,
EUA), e Peter Rosset, do Instituto Food First (EUA), existe
atualmente, no mundo, alimento suficiente para prover 2 kg diários
para cada pessoa: 1,1 kg de grãos, aproximadamente 450 g de
carne, leite e ovos e mais 450 g de frutas e vegetais – isso
significa que, se os alimentos disponíveis fossem distribuídos
adequadamente, não subsistiriam carências na dieta alimentar
de qualquer pessoa.6 A partir daí, qualquer reflexão
sobre a questão leva à conclusão óbvia que é a falta de
distribuição mínima de renda e de empregos que geram
pobreza, marginalização e fome. É a concentração de
terras e de riqueza aliada à falta de apoio à agricultura
familiar que dificulta a produção para a própria subsistência
e geração de renda provocando fome.
Assim, não há tecnologia de produção de alimentos capaz
de resolver um problema de raízes profundas de ordem
socioeconômica. A esse respeito, o atual presidente da
Monsanto no Brasil, Rick Greubel, reconheceu recentemente:
"Temos consciência de que, sozinha, a biotecnologia não
é capaz de resolver o problema da fome, mas, aliada ao
aumento da oferta de empregos e à distribuição de renda, não
pode ser desprezada".7 Ora, com empregos e
distribuição de renda e a atual produção de alimentos,
para que transgênicos?
Efeito inverso
Não custa lembrar que, durante a Revolução Verde, nas décadas
de 60 e 70, o principal argumento para convencimento da
necessidade do uso dos herbicidas foi justamente a necessidade
de se produzir mais alimentos para uma população mundial
crescente e com significativo percentual de famintos. Passadas
algumas décadas, pode-se comprovar que, evidentemente, os
agrotóxicos não resolveram a fome. Ao contrário, segundo
muitos estudiosos, sua utilização provocou efeito inverso
com a maior dependência dos agricultores aos insumos agrícolas
fabricados pelas multinacionais do setor.
No caso específico em análise, o argumento de acabar com
a fome mostra-se ainda mais improcedente porque até o
propalado aumento da produtividade é contestado por diversas
pesquisas realizadas.
Finalmente, um último aspecto que combate os transgênicos
como a salvação para a fome mundial, apesar de seu caráter
indireto ou não imediato, não pode ser ignorado. As sementes
geneticamente modificadas são patenteadas, e a referida
tecnologia concentra-se nas mãos de poucas – e cada vez
menos – empresas transnacionais. A conclusão inevitável,
caso haja autorização para transgênicos no país, é que os
custos de produção irão se tornar mais elevados, e a dependência
dos agricultores, maior, acarretando maior pobreza no campo e
fome.
Lamentavelmente, ao lado dos insustentáveis e apenas
aparentes benefícios dessa polêmica tecnologia de produção
de alimentos, os riscos à saúde e ambientais indicam que a
mesma não deve ser adotada. Com efeito, é freqüente nessa
discussão a ponderação de que os transgênicos não causam
mal e/ou que nada se provou em termos de danos à saúde ou ao
meio ambiente. Mas existe nessa alegação uma inversão da lógica:
espera-se que a sociedade demonstre potenciais danos ou, na
hipótese contrária, que se cale e aceite. Porém, pela
legislação em vigor, cabe ao proponente da tecnologia provar
que aquilo que pretende oferecer no mercado de consumo não
traz riscos à vida e à saúde e/ou ao meio ambiente. E,
infelizmente, uma avaliação rigorosa e independente sobre os
impactos à saúde e ao meio ambiente de cada uma das espécies
já liberadas em alguns países não aconteceu.
Riscos impostos
A questão colocada acima é imprescindível, mas é
posterior à outra pouco debatida. Na opinião do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), organização não-governamental
que acompanha a questão desde 1996, a primeira indagação
que deve ser feita com relação aos transgênicos é: por que
consumidores e consumidoras devem se submeter aos riscos
impostos por essa tecnologia? Qualquer novo produto, qualquer
nova atividade que afete diretamente a sociedade deve ter seus
possíveis riscos analisados, mas somente depois de
verificados seus benefícios. No caso específico dos transgênicos,
se não há benefícios concretos para a sociedade, ou seja,
se não trazem nenhum benefício real do ponto de vista dos
consumidores – não são mais baratos, nutritivos e tampouco
mais seguros que os similares (convencionais), implicando
riscos absolutamente dispensáveis aos seres vivos –, qual a
razão de aceitá-los?
A título ilustrativo, vale citar a análise que precede a
liberação de medicamentos, na qual essa relação
risco/benefício é relevada. O medicamento é utilizado,
geralmente, em uma pessoa doente, sem muitas alternativas
terapêuticas; portanto, há algum nível de aceitação de
risco, como os efeitos colaterais previamente alertados na
bula e admitidos pelo paciente. Já o alimento é consumido
por todas as pessoas, indistintamente, que não têm porquê
assumir riscos previsíveis ou imprevisíveis na ingestão de
alimentos.
É preciso ponderar, ainda, que o medicamento chega ao
consumidor de forma altamente purificada, enquanto o alimento
é consumido por completo, incorporando não apenas a modificação
genética, mas também quaisquer substâncias formadas nas
alterações resultantes diretamente da manipulação genética
ou indiretamente, devido a efeitos não esperados, a mudanças
em práticas agrícolas (aumento do uso de agrotóxicos) ou a
condições ambientais decorrentes das características do
novo produto.
Além disso, o organismo produtor do medicamento não é
liberado no meio ambiente, mas a planta transgênica é
produzida no meio ambiente, decorrendo daí conseqüências
ambientais não avaliadas adequadamente até o momento.
Um outro aspecto relevante é que, embora muitos riscos dos
alimentos transgênicos possam ser descartados antes da liberação,
mediante ensaios prévios rigorosos, boa parte dos riscos
toxicológicos permanecem imprevisíveis. Como no caso do
medicamento, muitas reações adversas graves são
identificadas apenas na fase pós-comercialização, quando
populações maiores são expostas. E, justamente porque boa
parte dos riscos não pode ser identificada, nem excluída
antes da comercialização, mesmo fazendo uma rigorosa análise,
deve-se, também, assegurar mecanismos adequados para permitir
a investigação pós-mercado – o que, no caso concreto dos
transgênicos, não é feito, uma vez que os grandes
produtores mundiais (EUA, Argentina e Canadá) não recorrem
aos mecanismos de controle posterior à introdução no
mercado consumidor.
Nesse sentido, sustenta-se a imprescindibilidade da
rotulagem completa dos transgênicos. O direito à informação
e à liberdade de escolha, ambos assegurados pelo Código de
Defesa do Consumidor (artigos 6º, II e III e 31º), para o
Idec e para as organizações que compõem o Fórum Nacional
das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, já seriam
suficientes para justificar a rotulagem. Ademais, apenas a
informação precisa e completa (gene doador, percentual de
ingrediente transgênico etc.) pode permitir uma investigação
e análise sobre o impacto dos transgênicos na alimentação,
bem como rastrear a origem, em caso de danos.8
Há quem entenda que o fato de já ter ocorrido a autorização
de espécies transgênicas nos Estados Unidos (como a soja Roundup
Ready e o milho Bt) basta, em razão da
credibilidade de que gozam os órgãos governamentais
norte-americanos. No entanto, a verdade é que a liberação
nos Estados Unidos ocorreu sem qualquer avaliação de riscos,
já que o FDA (Food and Drug Administration)
utilizou-se de um "conceito", qualificado por
cientistas de pseudocientífico, para não proceder à
avaliação devida: a equivalência substancial.
Efetivamente, esse conceito restringe a avaliação, pois
preconiza um número limitado de ensaios para a determinação
da composição e do potencial toxicológico dos produtos
para, finalmente, concluir que, como há uma equivalência
substancial entre a espécie convencional e a transgênica
(naqueles aspectos examinados), não é necessário proceder a
uma avaliação.
A utilização desse conceito exclui a possibilidade de que
substâncias tóxicas, não "selecionadas" para os
testes, estejam presentes nesses novos alimentos e aceita como
suficientes os testes em uma ou poucas espécies de animais de
laboratório, sempre por poucas semanas, e a falta de ensaios
de toxicologia crônica. Também não exige nenhum teste,
eticamente aceitável, em grupos de seres humanos, como
recomendam alguns especialistas.
Não é por outra razão que o FDA está sendo processado
nos EUA, país que iniciou a adoção e aplicação da equivalência
substancial no processo de desregulamentação desses
produtos e que influenciou processos idênticos em vários países.
Na ação judicial, o FDA foi obrigado a revelar cerca de 44
mil páginas de documentos e memorandos internos, quando se pôde
constatar que a agência desconsiderou as preocupações de
seus próprios cientistas que alertavam para os riscos
inerentes e desconhecidos dessas novas espécies.9
Em que pese o desconhecimento quase completo sobre essas
espécies, alguns riscos potenciais para a saúde já foram
apontados por entidades científicas de todo o mundo. O aumento
ou potencialização dos efeitos de substâncias tóxicas
naturalmente presentes nas plantas manipuladas geneticamente
pode ocorrer, como adverte o dr. Michael Hansen, biólogo da
Consumers Union. Por outro lado, outras substâncias podem ter
a sua quantidade diminuída, como foi demonstrado com os
fitoestrógenos genistina e daidzina (presentes na soja e que
protegem as mulheres contra o câncer de seio), que diminuíram
a sua quantidade em 12% e 14% em algumas variedades transgênicas
resistentes ao glifosato.
O aumento das alergias alimentares, afecção
subestimada pelas autoridades sanitárias e pelas empresas e
que acomete parcela significativa da população, pode ocorrer
devido à ingestão de novas proteínas ou novos compostos que
se formam nos alimentos geneticamente modificados. Essa
possibilidade não é tão remota assim, como foi demonstrado
no caso da soja da Pioneer Hi-breed, que recebeu um gene da
castanha-do-pará, causando alergia em pessoas que também
eram sensíveis à castanha. Em março de 1999, pesquisadores
do Instituto de Nutrição de York, Reino Unido, revelaram um
aumento de 50% nos casos de alergia à soja em 1998, afirmando
que esses resultados poderiam ser devidos à introdução da
soja geneticamente modificada na alimentação. A
possibilidade de que aumentem as alergias alimentares pela
introdução dos transgênicos reforça, também, a
necessidade da rotulagem plena desses alimentos.
Outra preocupação refere-se à possibilidade do aumento
da resistência bacteriana a antibióticos, pelo
uso de genes marcadores que conferem essa característica na
"construção" dos alimentos geneticamente
modificados e que podem ser transferidos a bactérias que
infectam o ser humano e os animais. O aparecimento de
superbactérias resistentes a todos os antibióticos é hoje a
maior preocupação das autoridades mundiais de saúde. Em
maio de 1999, a Associação Médica Britânica divulgou um
manifesto a esse respeito, pedindo, também, a moratória nas
autorizações de alimentos transgênicos, apontando o uso
desses genes marcadores como uma séria ameaça à saúde pública,
apelando para a proibição imediata do seu uso.
Também é relevante a possibilidade de aumento de resíduos
de determinados agrotóxicos nos alimentos e nas águas
de abastecimento, devido ao uso em quantidade muito maior
dessas substâncias em plantas resistentes. Um bom exemplo
ocorreu no Brasil: se não tivessem ocorrido o pedido de
liberação comercial da soja Roundup Ready, resistente
ao glifosato, e o parecer favorável da CTNBio (Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança), o Ministério da Saúde,
acredita-se, não tentaria aumentar cem vezes o limite de resíduos
desse veneno nos produtos à base de soja,10 ou
seja, de 0,2 parte por milhão para 20 partes por milhão,
resultando-se daí uma conseqüência danosa para os
consumidores.11
Mercado de sementes
Além dos aspectos sanitários propriamente ditos, o
impacto dos transgênicos do ponto de vista ambiental, que
também vem sendo absurdamente desconsiderado, pode trazer de
forma indireta riscos à saúde e à segurança alimentar. A
perda da diversidade genética na agricultura,
aliada à concentração do mercado de sementes por
poucas empresas multinacionais, em escala global, poderá
fazer com que umas poucas variedades transgênicas venham a
substituir tanto as variedades melhoradas por processos
convencionais como as milhares de variedades selecionadas
pelos próprios agricultores, chamadas locais ou tradicionais,
que são a base da subsistência de metade dos agricultores do
mundo.
Portanto, a conclusão a que se chega é que não foram
realizados estudos experimentais suficientes sobre os
potenciais efeitos adversos dos alimentos transgênicos para
justificar a segurança desses produtos. Essa conclusão
consta de uma revisão bibliográfica publicada numa revista
espanhola de saúde pública,12 sobre pesquisas a
respeito dos potenciais efeitos adversos à saúde, provocados
pela ingestão dos alimentos modificados geneticamente. A
revisão foi feita nas duas maiores bases de dados, a Medline
e a Toxline, e outras referências bibliográficas na
Internet. Os autores encontraram apenas seis estudos
experimentais originais publicados e alertaram para a ausência
de referências correspondentes a estudos ou avaliações
nutricionais, toxicológicas e imunológicas relacionadas a
esses alimentos, com caráter experimental. Os autores
concluem no artigo que:
[...] podem-se estabelecer algumas conclusões referentes
ao conhecimento do estado atual dos potenciais efeitos
adversos sobre a saúde dos alimentos geneticamente
modificados. Assim, embora as manifestações nos meios de
comunicação, levadas a cabo por representantes das empresas
de biotecnologia que se dedicam à elaboração dos alimentos
geneticamente modificados, indicarem que, de acordo com seus
estudos, o consumo de alimentos geneticamente modificados já
comercializados ou em vias de serem comercializados não
implica riscos para a saúde humana, diante da ausência de
publicações de experimentos originais, o manifestado por
ditas empresas se converte em mero ato de fé, pelo fato de os
resultados não terem sido devidamente julgados ou comprovados
pela comunidade científica internacional.
Portanto, de um lado, há a avaliação riscos versus
benefício que demonstra não haver vantagem alguma para a
sociedade para que se justifiquem os riscos impostos por essa
nova tecnologia aplicada à produção de alimentos. De outro
lado, existem potenciais danos sérios apontados por entidades
científicas que reforçam a necessidade de rejeição por
parte da sociedade dessa tecnologia aplicada à agricultura.
* Andrea Salazar é advogada e coordenadora de campanhas do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)1
1. O Idec é uma organização não-governamental que há
15 anos luta pelos direitos dos consumidores <www.idec.org.br>.
2. Ação civil pública proposta pelo Idec em face da União
Federal, atuando, como litisconsorte do Idec, a Associação
Civil Greenpeace, e, da União Federal, à Monsanto do Brasil.
A ação pede a realização de estudo de impacto ambiental
previamente à liberação de espécies geneticamente
modificadas e à elaboração de norma para avaliação dos
impactos na saúde e norma para rotulagem de transgênicos.
3. The state of food insecurity in the world –
2000.
4. Em matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, 24
nov. 2002.
5. Entrevistados que não sabiam ou não quiseram opinar
totalizaram 18%.
6. Dados citados pelo agrônomo Jean Marc von der Weid,
coordenador de políticas públicas da Assessoria e Serviços
a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), à ComCiência,
10 maio 2002.
7. Em matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo,
27 jan. 2003.
8. Foi publicado o Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003,
que estabelece, entre outros aspectos, que os produtos para
consumo humano e animal que contenham ou tenham sido
produzidos a partir de organismos geneticamente modificados
com presença acima de 1% devem ser rotulados.
9. Alguns dos principais documentos que apresentam a opinião
técnica dos cientistas do órgão podem ser lidos
acessando-se o site de uma das organizações autoras
da ação: <www.biointegrity.org>.
10. Portaria 764, de 24 de setembro de 1998.
11. Após a contestação ao referido aumento, pelo Idec e
outras entidades, outra portaria foi publicada, estipulando em
2 ppm o limite de glifosato na soja, ainda assim, dez vezes
mais.
12. Ver Esp. de Salud Publica, Madri, v. 74, n..3,
maio/jun. 2000. A pesquisa foi realizada pelos pesquisadores
José L. Domingo Roig e Mercedes Gómez Arnáiz, do Laboratório
de Toxicologia Y Salud Medioambiental, Facultad de Medicina,
Universidade Rovira e Virgili, Tarragona.